ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEMUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRALEI Nº 272/2009
LEI Nº 272/2009. 25 de novembro de 2009.
Declara de Utilidade Pública a Associação Desportista Cultural
Atlética Felipense – ADECAF, e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN.Estado do Rio Grande do Norte, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art.1o. – É declarada de Utilidade Pública a Associação Desportistas Cultura Atlética Felipense - ADECAF.
Art. 2°. – A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do Chefe do Executivo, deverá apresentar até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a coletividade no ano procedente:
Art. 3° - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade:
I – Deixar de cumprir por (03) três anos consecutivos as exigências do artigo anterior;
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;
III – alterar a sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da prefeitura.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BRAZ COSTA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Jair Miranda Ramalho Código Identificador:6702095D
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 06/01/2010.A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código de segurança no site:http://www.diariomunicipal.com.br/fermun/
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